E se houver algum problema? A quem recorrer? Uma característica típica do mercado é que a apólice vem depois de a proposta ter sido assinada e enviada à seguradora.
Isso ocorre porque as empresas precisam de alguns dias para checar as informações e decidir se aceitam o risco. Digamos que você recebeu a apólice e constatou discrepância em alguma cláusula, em comparação com a proposta. Você pode e deve reclamar, mas para maior eficácia da reclamação, a sugestão é seguir um caminho lógico. A primeira coisa a fazer é falar com quem lhe vendeu a apólice. Essa pessoa pode ser um corretor ou, como ocorre nos bancos que têm seguradoras, um gerente de contas. Caso esse agente não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da seguradora. Se permanecer o problema, recorra agora à ouvidoria da empresa, que está acima do SAC e que encaminhará seu pleito à área competente da seguradora. O próximo passo é recorrer ao órgão regulador, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde), onde você deve formalizar a reclamação. Outra opção é o Procon. A última instância é a Justiça, que deve ser evitada devido ao sobejamente conhecido problema de sua morosidade no Brasil. Em suma, contratar seguro pode não ser simples e esse é o lado complicado da estória. O lado bom é que, justamente por isso, existem profissionais especializados em intermediar a venda de seguros, que são formados para isso e entendem profundamente do assunto. Esses profissionais são os corretores de seguros. Para o cliente, o corretor deve atuar como um consultor, estando sempre a seu lado para bem assessorá-lo na compra de seguros, pesquisando os melhores preços, coberturas, formas de pagamento e produtos específicos para cada necessidade, orientando-o com seus conhecimentos técnicos na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando ocorre um sinistro. É um agente que se deve conhecer e em quem se deve confiar, assim como se confia no médico e no advogado. É ele quem vai se esforçar para garantir que as seguradoras entreguem o que consta no contrato. Para isso, deverá ser uma pessoa ou empresa de reconhecida boa-fé, transparência, honestidade e integridade, conhecedora de seus compromissos e responsabilidades perante segurados e seguradores.