Comprou ou trocou de carro e quer saber como proteger o seu patrimônio? Mais do que uma precaução, o seguro do automóvel é uma necessidade para você reduzir prejuízos em caso de acidente, roubo ou furto.
Em geral, as principais garantias oferecidas no seguro de Automóvel são: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF).
Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais)..
Cobertura de enchentes no seguro de automóvel
A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.
Cobertura de rádio e toca cd's no seguro de automóvel
Para que os aparelhos de som do seu veículo (rádio, CD, amplificadores, etc.) estejam cobertos em caso de furto parcial (furto somente do aparelho), deve ser contratada a Cobertura de Acessórios, informando o valor destes aparelhos nos campos específicos.